Querida Associada,
NOSSA REUNIÃO INSTITUCIONAL PARA O PLANEJAMENTO DAS ACOES DO TRIENIO SERA SABADO, DIA 10 DE ABRIL, NO HOTEL MAINE, DAS 8 AS 13:00 E DEPOIS TEREMOS NOSSO ALMOÇO DE PASCOA.
Abraços,
Ana Thereza Costa de Albuquerque
Presidente
segunda-feira, 5 de abril de 2010
CURSO EM NATAL
NATAL - CURSO DE ATUALIZAÇÃO - TUTELA ANTECIPATÓRIA E TUTELA CAUTELAR
1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TUTELA CAUTELAR.
2 - NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA CAUTELAR. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
3 - AUTONOMIA DA TUTELA CAUTELAR. ESTRUTURA DA CAUTELAR NO CÓDIGO DE 1939 E 1973.
4 - TUTELA CAUTELAR: AÇÃO OU MEDIDA? O QUE SIGNIFICA A DIFERENÇA? QUAL SUA IMPORTÂNCIA?.
5 - LIMINAR, CAUTELAR SATISFATIVA. O QUE REPRESENTA ESSES INSTITUTOS HOJE?
6 - TUTELA DE URGÊNCIA: NATUREZA CAUTELAR E DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS .
7 - TUTELA CAUTELAR EM RAZÃO DA URGÊNCIA E DO ABUSO DE DIREITO DE DEFESA.
8 - JULGAMENTO FRACIONADO OU TUTELA CAUTELAR? (SIGNIFICADO DAS EXPRESSÕES NA ATUALIDADE).
9 - FORMAS DE IMPUGNAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR
10 - NORMAS RESTRITIVAS DA TUTELA CAUTELAR (QUESTÃO DE CONSTITUCIONALIDADE).
11 - TUTELA CAUTELAR QUANDO ENVOLVE O PODER PÚBLICO.
12 - REFORMA DO PROCESSO CIVIL: REVOGAÇÃO DO LIVRO DO PROCESSO CAUTELAR NO CÓDIGO.
PROGRAMAÇÃO:
PERÍODO: 08, 09, 10, 15, 16 e 17 de abril/2010, nas quintas, sextas e sábados.
HORÁRIO: na quinta, das 19h às 21h30, na sexta, das 18h às 20h30 e no sábado, das 8h às 12h
CARGA HORÁRIA: 22 h/a
PÚBLICO ALVO: advogados, juízes, promotores, procuradores, assessores jurídicos, servidores públicos lotados em assessorias jurídicas e demais estudiosos do Direito.
LOCAL DO CURSO E LOCAL DE MATRÍCULA: na LatoSensu, Av. Prudente de Morais, 744 – Edifício Giovanni Fulco, s. 1310, Tirol, Natal/RN.
VAGAS LIMITADAS. INCLUSO CERTIFICADO.
INFORMAÇÕES: (84) 3201.7689 ou 9431.6525
WWW.LATOSENSUESCOLAJURIDICA.COM.BR
FRANCISCO BARROS DIAS
Professor e Desembargador Federal TRF 5 Região
1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TUTELA CAUTELAR.
2 - NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA CAUTELAR. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
3 - AUTONOMIA DA TUTELA CAUTELAR. ESTRUTURA DA CAUTELAR NO CÓDIGO DE 1939 E 1973.
4 - TUTELA CAUTELAR: AÇÃO OU MEDIDA? O QUE SIGNIFICA A DIFERENÇA? QUAL SUA IMPORTÂNCIA?.
5 - LIMINAR, CAUTELAR SATISFATIVA. O QUE REPRESENTA ESSES INSTITUTOS HOJE?
6 - TUTELA DE URGÊNCIA: NATUREZA CAUTELAR E DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS .
7 - TUTELA CAUTELAR EM RAZÃO DA URGÊNCIA E DO ABUSO DE DIREITO DE DEFESA.
8 - JULGAMENTO FRACIONADO OU TUTELA CAUTELAR? (SIGNIFICADO DAS EXPRESSÕES NA ATUALIDADE).
9 - FORMAS DE IMPUGNAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR
10 - NORMAS RESTRITIVAS DA TUTELA CAUTELAR (QUESTÃO DE CONSTITUCIONALIDADE).
11 - TUTELA CAUTELAR QUANDO ENVOLVE O PODER PÚBLICO.
12 - REFORMA DO PROCESSO CIVIL: REVOGAÇÃO DO LIVRO DO PROCESSO CAUTELAR NO CÓDIGO.
PROGRAMAÇÃO:
PERÍODO: 08, 09, 10, 15, 16 e 17 de abril/2010, nas quintas, sextas e sábados.
HORÁRIO: na quinta, das 19h às 21h30, na sexta, das 18h às 20h30 e no sábado, das 8h às 12h
CARGA HORÁRIA: 22 h/a
PÚBLICO ALVO: advogados, juízes, promotores, procuradores, assessores jurídicos, servidores públicos lotados em assessorias jurídicas e demais estudiosos do Direito.
LOCAL DO CURSO E LOCAL DE MATRÍCULA: na LatoSensu, Av. Prudente de Morais, 744 – Edifício Giovanni Fulco, s. 1310, Tirol, Natal/RN.
VAGAS LIMITADAS. INCLUSO CERTIFICADO.
INFORMAÇÕES: (84) 3201.7689 ou 9431.6525
OBS: Desconto Especial para associadas ABMCJRN. Procurar Nohara, NA LATU SENSU
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