quinta-feira, 26 de junho de 2008

ESTAMOS DE PARABÉNS...

Todas nós estamos de parabéns, pois a ABMCJ RN foi uma das Instituições eleita para compor o Conselho Municipal de Natal. As ilustres colegas LUCINEIDE FREIRE e LINDALVA MEDEIROS são as nossas representantes.

Nesta última quarta-feira (24.06), o prefeito da cidade de Natal deu posse as referidas conselheiras, (ELEGANTÉRRIMAS), ocasião em que ressaltou a importância da nossa participação na presente administração.

A solenidade foi por deveras agradável, regada com variados tipos de sucos e estavam presentes as colegas Lúcia Jales, Teresinha Teixeira, Margarida Simplício, além das autoridades de praxe e todas as conselheiras do CMNM.


PARABÉNS DRA. LUCINEIDE
PARABÉNS DRA. LINDALVA

domingo, 22 de junho de 2008

MODA E TECNOLOGIA

Pra deixar as mulheres "antenadas"... Roupas que fazem mais do que vestir...



Crimes com arma branca crescem na cidade de Tóquio. Para garantir a segurança, a Universidade de Nihon, no Japão, lançou uma camiseta anti-facadas. De fibra de polietileno, ela seria "forte como uma armadura".

sexta-feira, 20 de junho de 2008

CONVITE

Queridas Associadas,

O Conselho Municipal da Mulher da nossa Cidade convida a todas asassociadas da ABMCJ RN a estarem presentes na posse das conselheirasdas Instituições eleitas, entre elas as nossoa colegas LUCINEIDE ELINDALVA MEDEIROS.

Vamos prestigiá-las no dia 24.06, às 9h, no Salão Nobre daPrefeitura.
Esperamos por todas.

Lúcia Jales

SÃO JOÃO NOTA 10...

Eita São João Bacana!!!! 2008!!!
Muita festa! Comida e Animação! O arrai da Dra. Juíza do fórum de Ceará Mirim Eita Festa Boa!! Foi a noite todinha,,,quadrilha!!! Dra Zeneide, Lindalva, Lúcia Jales, Lucineide, Igia,Ivielle e LúciaBrandão.....eta ABMCJ PORRETA!!!!





domingo, 15 de junho de 2008

CONQUISTAS... PLANOS...

Olá queridas,

Eis uma foto do nosso almoço no Cassol, onde comemoramos as conquistas da abmcjrn:

Eu (Lúcia Jales), Nadjaluce, Carla, Vilani, Marta Barbosa, Lucineide, Otilde,
Chaguinha, Eucese...


E para relembrar eis algumas conquistas:

- conseguimos espaço para as mulheres na conferência dos advogados em novembro.
- conseguimos o local para fundarmos a nossa própria biblioteca.

Outros planos...
- organizaremos evento no sentido de fomentar a participação das mulheres na política...

Bjs

sábado, 14 de junho de 2008

GUARDA COMPARTILHADA


Por Mônica Vitória • 13/06/2008
Fonte: http://msn.bolsademulher.com/familia/materia/guarda_compartilhada/35612/2

Separação: e agora, como ficam os filhos? Esta é uma decisão bem delicada. A situação requer maturidade e responsabilidade de pais e mães e, não raro, gera conflitos. É com o convívio com os pais, observando e participando da vida familiar, que as crianças vão aprendendo a viver. Mas fazer com que esta convivência seja plena e positiva depois de um divórcio realmente não é simples. Da mesma forma, muitas vezes não é simples para um pai ou mãe aceitar que seu filho ficará muito mais tempo com o ex-cônjuge. Neste impasse, a guarda compartilhada, que estabelece a participação ativa de ambos na educação dos filhos, está se tornando uma alternativa preferencial.


O presidente Lula acaba de sancionar um projeto de lei que inclui no Código Civil esta modalidade de guarda para os casais divorciados. A partir de hoje, fica regulamentado o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai, quanto pela mãe após a separação. No entanto, a guarda compartilhada já era aplicada antes, em alguns casos. A colunista do Bolsa de Mulher e consultora financeira Sandra Blanco, por exemplo, divide a responsabilidade de cuidar das filhas com o ex-marido: "Nos termos da separação, o pai pediu a guarda compartilhada. Orientada pelo meu advogado, não me opus à solicitação e, então, definimos que todas as decisões sobre nossas filhas seriam tomadas de comum acordo e que elas passariam uma semana com cada um", conta.

Pela lei, as modalidades de guarda são eleitas consensualmente entre as partes, desde que o seja em benefício dos filhos. Caso não haja consenso, a escolha é feita por um juiz, sempre levando em conta as vantagens trazidas para a criança.

Segundo a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direto de Família, a guarda mais utilizada no Brasil, atualmente, é a unilateral, em que os filhos são cuidados apenas por uma pessoa. Existe ainda a guarda alternada, menos freqüente, na qual a criança fica um tempo sob a custódia do pai e um tempo com a mãe, alternando-se. "Pela lei, as modalidades de guarda são eleitas consensualmente entre as partes, desde que o seja em benefício dos filhos. Caso não haja consenso, a escolha é feita por um juiz, sempre levando em conta as vantagens trazidas para a criança", explica a advogada.


Partilhando direitos e deveres

Mas, afinal, o que prevê a guarda compartilhada? Na prática, ela permite que mãe e pai possam gozar da companhia dos filhos mais igualmente e participar de todas as decisões acerca de seu cotidiano - em que colégio irão estudar, que viagens podem fazer etc. Um dos pais detém a guarda física, mas o outro tem o direito de ver os filhos quando quiser (desde que as visitas estejam acordadas, no papel) e ambos são responsáveis pela sua criação, educação, saúde e lazer - o que não acontece na guarda alternada, que cria um grande afastamento de um dos pais e total responsabilidade do outro durante determinados períodos. Com base nos costumes, alguns juízes já concediam a guarda compartilhada se ela fosse pedida de comum acordo entre os pais e se o juiz entender que eles têm condições de exercê-la.

Com a recente aprovação da lei, a opção por esta modalidade de guarda é preferencial e incentivada, visando sempre ao bem-estar da criança. "Anteriormente, esta alternativa deveria partir dos pais, no pedido de separação. Agora, o juiz pode dar a guarda aos dois se ambos quiserem obtê-la e tiverem como. No Código, também consta um artigo que determina que uma equipe multidisciplinar poderá auxiliar o juiz nessa decisão", observa Cristiane Seixas, promotora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Esta análise do juiz será feita se os pais não optarem em compartilhar a guarda conjuntamente, ou seja, quando ela for pedida por apenas um deles. "A família será avaliada por psicólogos e assistentes sociais para a verificação da capacidade de exercício desse tipo de guarda. Ela poderá ser oficialmente determinada pelo juiz quando ele entender cabível", afirma a advogada Sylvia do Amaral.

Em relação à pensão, vale frisar que a guarda compartilhada não desobriga o pagamento de pensão alimentícia. A promotora Cristiane Seixas lembra que aquele que não detiver a guarda física dos filhos deverá pagar mensalmente uma pensão (definida em acordo) ao ex-cônjuge, da mesma forma que acontece com a guarda unilateral. A determinação é motivo de discussões, já que a partilha de responsabilidades e a convivência mais igualitária com o filho pode fazer com que se pense que essa quantia deva ser reduzida ou nula. Mas, segundo o entendimento de especialistas, na maioria das vezes acontece o contrário: há uma satisfação da parte do não guardião em pagar o valor estipulado quando ele pode usufruir plenamente do relacionamento com o filho.

Ainda sofro todos os dias em que elas vão para a casa do pai, mas procuro aproveitar o que a situação tem de melhor. A guarda compartilhada diminui a culpa da mulher e divide o peso da responsabilidade


Vantagens e desvantagens

Para Cristiane Seixas, esse tipo de custódia favorece os menores. "Caso more com a mãe, a criança fica menos privada de estar com o pai e vice-versa. Isso fortalece os elos familiares", argumenta. A advogada Sylvia do Amaral recorda que o benefício pode ser ainda maior para o pai que é impedido de ver seus filhos por mera arbitrariedade da mãe, movida por sentimentos de vingança ou chantagem. "Algumas mães põem obstáculos para que o pai veja a criança. Com a guarda compartilhada, o homem poderá provar que tem condições de exercê-la e ter mais acesso a seu filho, podendo participar ativamente de sua vida", comenta.


Sylvia destaca, também, a flexibilidade dos horários, entre outras vantagens: "Não há a necessidade de se estabelecer datas rigorosas para visitas, férias etc (a menos que os pais estabeleçam isso). Recomenda-se que a criança continue tendo 'uma casa', para que não perca as referências de lar, mas deverá transitar entre a residência do pai e da mãe de acordo com seus desejos e necessidades e da disponibilidade dos pais", ressalta a advogada. No entanto, segundo ela, ainda há poucas pessoas que exercem a guarda compartilhada no Brasil. "Era preciso um bom relacionamento entre o ex-casal para que fizessem essa escolha, já que os encontros tornam-se muito mais freqüentes e intensos para o exercício adequado e satisfatório da guarda", enfatiza Sylvia.

Para Sandra Blanco, que está vivendo a experiência, existem pontos positivos e negativos tanto para as crianças quanto para os pais. "Para elas, imagino que seja difícil não ter uma casa 'fixa'. Quando perguntei a uma de minhas filhas se ela gostava desse esquema, ela disse: 'Mãe, quando estou aqui não quero ir para lá e quando estou lá não quero vir para cá'", diz Sandra, que acredita que a principal vantagem deste tipo de guarda é ter um pai presente. "Não é apenas um pai de final de semana, que só oferece lazer e presentes. A guarda compartilhada exige que o pai participe dos deveres de casa, da educação do dia-a-dia, dos problemas de saúde e das atividades extracurriculares", acrescenta.

Mas os benefícios não se restringem aos filhos e aos pais não-guardiães, que conquistam maior proximidade. Como mãe, Sandra revela que a maior vantagem para quem tem a guarda física - geralmente, a mulher - é o tempo livre. "Eu pude voltar a estudar, praticar esportes e planejar viagens, sem culpa e sem preocupações, porque sei que minhas filhas estão em boas mãos. Ainda sofro todos os dias em que elas vão para a casa do pai, mas procuro aproveitar o que a situação tem de melhor. A guarda compartilhada diminui a culpa da mulher e divide o peso da responsabilidade", conclui.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

EM FOCO...


Em foco, a jornalista Waleska Maux (Assessoria do TJ-PB) com o assessor de imprensa geral do STJ- Brasília, Armando Cardoso, no lançamento do livro do presidente doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros. Waleska foinomeada recentemente Diretora do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça- FNCJ.
Olha ai gente minha filha Waleska no cenário local e nacional.
Mae coruja mesmo sou eu. rsss
Beijos. Ana Heloisa

segunda-feira, 2 de junho de 2008

REFLEXÃO...

Nascer... Crescer... Viver!

Vive-se a cada dia, a cada hora,
A cada minuto, a cada segundo...
Vive-se sorrindo, de cara feia... Feliz ou infeliz
Vive-se mal ou bem-humorado...
Vive-se disposto, indisposto, pobre, rico, miserável...
Vive-se saudável, doente, magoado, perdoando...
Vive-se das mais diversas maneiras
E nas mais diversas situações.

Deve-se buscar viver plenamente...
E o que seria viver plenamente?
Vejamos... Viver plenamente é

Ter um novo olhar em cada situação...
Seja ela agradável ou não.
Enxergar em cada dificuldade a oportunidade de crescer.
Amar "a despeito de"... Amar e pronto!
Estar feliz "sem depender de"...

Viver plenamente é...
Ter a convicção que não nascemos por acaso
Nascemos porque Deus assim permitiu e que
Cabe a cada um de nós dar continuidade a vida...
E da melhor forma.

É perceber nesse contexto que somos capazes
De sair do escuro... De buscar algo melhor...
De fazer diferente...
De mudar o curso de nossas vidas!

É viver...
E viver bem a vida que Deus nos deu!

Liege Machado

NOSSA BIBLIOTECA...

A ABMCJ já tem a sala para funcionamento da biblioteca a ser criada. A associada responsável é a nossa colega MARTA BARBOSA, que em breve deverá entrar em contato conosco para providências do evento

NOVIDADES...

Queridas Associadas...

a) As colegas Lucineide e Lindalva Medeiros tomarão posse pela ABMCJ/RN no Conselho Municipal da Mulher, no dia 06.06.08, próxima sexta-feira, às 9:00 horas, no prédio da Prefeitura de Natal, localizado à rua Ulisses Caldas,...VAMOS TODAS PRESTIGIÁ-LAS ASSISTINDO À SOLENIDADE E ALMOÇANDO JUNTAS NO CASSOL, A PARTIR DAS 13h.

b) A colega Lucineide conseguiu como advogada, em atendimento na ABMCJ/RN, procedência na ação de indenização proposta por noiva humilhada por noivo...PARABÉNS!!!! ARRAZOU!!!! DECISÃO INÉDITA...

c) A juíza Zeneide Bezerra convida todas as colegas da ABMCJ-RN a festejarem o São João, no fórum de Ceará Mirim, dia 13.06, a partir das 19h. Haverá muita música e buffet, tudo por apenas R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa, para ajudar nas despesas. OPORTUNIDADE PARA NOS ENCONTRARMOS...VAMOS PARTICIPAR!!!

D) A secretária geral da OAB FEDERAL reservou o espaço da ABMCJ-RN na conferência dos advogados, 11 a 15 de novembro, na nossa cidade.

E) Fica marcada a data para os nossos encontros mensais TODA PRIMEIRA SEXTA-FEIRA DO MÊS, a partir das 13:00 horas, no restaurante CASSOL vai ser MARAVILHOSO.


No mais, saudades, muitos abraços, espero por todas.

Lúcia Jales