sábado, 14 de junho de 2008

GUARDA COMPARTILHADA


Por Mônica Vitória • 13/06/2008
Fonte: http://msn.bolsademulher.com/familia/materia/guarda_compartilhada/35612/2

Separação: e agora, como ficam os filhos? Esta é uma decisão bem delicada. A situação requer maturidade e responsabilidade de pais e mães e, não raro, gera conflitos. É com o convívio com os pais, observando e participando da vida familiar, que as crianças vão aprendendo a viver. Mas fazer com que esta convivência seja plena e positiva depois de um divórcio realmente não é simples. Da mesma forma, muitas vezes não é simples para um pai ou mãe aceitar que seu filho ficará muito mais tempo com o ex-cônjuge. Neste impasse, a guarda compartilhada, que estabelece a participação ativa de ambos na educação dos filhos, está se tornando uma alternativa preferencial.


O presidente Lula acaba de sancionar um projeto de lei que inclui no Código Civil esta modalidade de guarda para os casais divorciados. A partir de hoje, fica regulamentado o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai, quanto pela mãe após a separação. No entanto, a guarda compartilhada já era aplicada antes, em alguns casos. A colunista do Bolsa de Mulher e consultora financeira Sandra Blanco, por exemplo, divide a responsabilidade de cuidar das filhas com o ex-marido: "Nos termos da separação, o pai pediu a guarda compartilhada. Orientada pelo meu advogado, não me opus à solicitação e, então, definimos que todas as decisões sobre nossas filhas seriam tomadas de comum acordo e que elas passariam uma semana com cada um", conta.

Pela lei, as modalidades de guarda são eleitas consensualmente entre as partes, desde que o seja em benefício dos filhos. Caso não haja consenso, a escolha é feita por um juiz, sempre levando em conta as vantagens trazidas para a criança.

Segundo a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direto de Família, a guarda mais utilizada no Brasil, atualmente, é a unilateral, em que os filhos são cuidados apenas por uma pessoa. Existe ainda a guarda alternada, menos freqüente, na qual a criança fica um tempo sob a custódia do pai e um tempo com a mãe, alternando-se. "Pela lei, as modalidades de guarda são eleitas consensualmente entre as partes, desde que o seja em benefício dos filhos. Caso não haja consenso, a escolha é feita por um juiz, sempre levando em conta as vantagens trazidas para a criança", explica a advogada.


Partilhando direitos e deveres

Mas, afinal, o que prevê a guarda compartilhada? Na prática, ela permite que mãe e pai possam gozar da companhia dos filhos mais igualmente e participar de todas as decisões acerca de seu cotidiano - em que colégio irão estudar, que viagens podem fazer etc. Um dos pais detém a guarda física, mas o outro tem o direito de ver os filhos quando quiser (desde que as visitas estejam acordadas, no papel) e ambos são responsáveis pela sua criação, educação, saúde e lazer - o que não acontece na guarda alternada, que cria um grande afastamento de um dos pais e total responsabilidade do outro durante determinados períodos. Com base nos costumes, alguns juízes já concediam a guarda compartilhada se ela fosse pedida de comum acordo entre os pais e se o juiz entender que eles têm condições de exercê-la.

Com a recente aprovação da lei, a opção por esta modalidade de guarda é preferencial e incentivada, visando sempre ao bem-estar da criança. "Anteriormente, esta alternativa deveria partir dos pais, no pedido de separação. Agora, o juiz pode dar a guarda aos dois se ambos quiserem obtê-la e tiverem como. No Código, também consta um artigo que determina que uma equipe multidisciplinar poderá auxiliar o juiz nessa decisão", observa Cristiane Seixas, promotora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Esta análise do juiz será feita se os pais não optarem em compartilhar a guarda conjuntamente, ou seja, quando ela for pedida por apenas um deles. "A família será avaliada por psicólogos e assistentes sociais para a verificação da capacidade de exercício desse tipo de guarda. Ela poderá ser oficialmente determinada pelo juiz quando ele entender cabível", afirma a advogada Sylvia do Amaral.

Em relação à pensão, vale frisar que a guarda compartilhada não desobriga o pagamento de pensão alimentícia. A promotora Cristiane Seixas lembra que aquele que não detiver a guarda física dos filhos deverá pagar mensalmente uma pensão (definida em acordo) ao ex-cônjuge, da mesma forma que acontece com a guarda unilateral. A determinação é motivo de discussões, já que a partilha de responsabilidades e a convivência mais igualitária com o filho pode fazer com que se pense que essa quantia deva ser reduzida ou nula. Mas, segundo o entendimento de especialistas, na maioria das vezes acontece o contrário: há uma satisfação da parte do não guardião em pagar o valor estipulado quando ele pode usufruir plenamente do relacionamento com o filho.

Ainda sofro todos os dias em que elas vão para a casa do pai, mas procuro aproveitar o que a situação tem de melhor. A guarda compartilhada diminui a culpa da mulher e divide o peso da responsabilidade


Vantagens e desvantagens

Para Cristiane Seixas, esse tipo de custódia favorece os menores. "Caso more com a mãe, a criança fica menos privada de estar com o pai e vice-versa. Isso fortalece os elos familiares", argumenta. A advogada Sylvia do Amaral recorda que o benefício pode ser ainda maior para o pai que é impedido de ver seus filhos por mera arbitrariedade da mãe, movida por sentimentos de vingança ou chantagem. "Algumas mães põem obstáculos para que o pai veja a criança. Com a guarda compartilhada, o homem poderá provar que tem condições de exercê-la e ter mais acesso a seu filho, podendo participar ativamente de sua vida", comenta.


Sylvia destaca, também, a flexibilidade dos horários, entre outras vantagens: "Não há a necessidade de se estabelecer datas rigorosas para visitas, férias etc (a menos que os pais estabeleçam isso). Recomenda-se que a criança continue tendo 'uma casa', para que não perca as referências de lar, mas deverá transitar entre a residência do pai e da mãe de acordo com seus desejos e necessidades e da disponibilidade dos pais", ressalta a advogada. No entanto, segundo ela, ainda há poucas pessoas que exercem a guarda compartilhada no Brasil. "Era preciso um bom relacionamento entre o ex-casal para que fizessem essa escolha, já que os encontros tornam-se muito mais freqüentes e intensos para o exercício adequado e satisfatório da guarda", enfatiza Sylvia.

Para Sandra Blanco, que está vivendo a experiência, existem pontos positivos e negativos tanto para as crianças quanto para os pais. "Para elas, imagino que seja difícil não ter uma casa 'fixa'. Quando perguntei a uma de minhas filhas se ela gostava desse esquema, ela disse: 'Mãe, quando estou aqui não quero ir para lá e quando estou lá não quero vir para cá'", diz Sandra, que acredita que a principal vantagem deste tipo de guarda é ter um pai presente. "Não é apenas um pai de final de semana, que só oferece lazer e presentes. A guarda compartilhada exige que o pai participe dos deveres de casa, da educação do dia-a-dia, dos problemas de saúde e das atividades extracurriculares", acrescenta.

Mas os benefícios não se restringem aos filhos e aos pais não-guardiães, que conquistam maior proximidade. Como mãe, Sandra revela que a maior vantagem para quem tem a guarda física - geralmente, a mulher - é o tempo livre. "Eu pude voltar a estudar, praticar esportes e planejar viagens, sem culpa e sem preocupações, porque sei que minhas filhas estão em boas mãos. Ainda sofro todos os dias em que elas vão para a casa do pai, mas procuro aproveitar o que a situação tem de melhor. A guarda compartilhada diminui a culpa da mulher e divide o peso da responsabilidade", conclui.

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