Matéria publicada no ponto contra ponto sobre a opinião da Presidente Lúcia Jales
Você acha que a greve extrapolou os limites?
Sim. Porém, por culpa exclusiva dos banqueiros. A classe bancária, da qual, com muito orgulho, fui integrante, sofre desde muito tempo, e não apenas de hoje, em razão da corrida desmedida das instituições financeiras pela colocação do ranking mundial da lucratividade.
A realidade demonstra que a atitude egoística dos banqueiros especuladores, interessados no máximo de lucro a um mínimo de custo, causa incontestáveis prejuízos financeiros e até mesmo à saúde dos seus empregados.
Sabe-se que, no ano passado, bancos como Bradesco, Itaú bateram recordes de lucratividade, de mais de 400 bilhões de reais, soma que teria irrisória diminuição se tivesse sido assegurado aos bancários justas reposições e aumentos salariais. Neste contexto, salta aos olhos dos brasileiros a necessidade dos bancários de ter melhorias nas condições de trabalho.
Se os bancários tivessem recebido tratamento merecido, sem sombra de dúvida, a classe bancária estaria, atualmente, em condições de atravessar este negro momento de recessão sem que precisassem lançar mão de seu direito.
A história demonstra a constante batalha travada pelos bancários brasileiros. Através de acirradas lutas, eles conquistaram muitos direitos, citando-se, como exemplo, a jornada de seis horas, movimento histórico dos empregados da CEF, nos anos 80.
Com o passar do tempo, em decorrência dos planos econômicos e políticas governamentais, o bancário vem sendo constantemente prejudicado, possuindo, atualmente, muito menos poder aquisitivo que possuía há quinze ou vinte anos atrás.
É para que condições como estas sejam corrigidas é que a Constituição Federal garante a todo trabalhador o direito de greve, no sentido de mostrar à sociedade e aos empregadores as dificuldades enfrentadas pela classe trabalhadora, exatamente como é o caso dos bancários.
Entretanto, a deflagração de uma greve sempre causa danos, mormente em uma atividade tão essencial como a dos bancários. Ora, esta greve, sem dúvida, atinge a sociedade, citando como pequeno exemplo o fato de os advogados terem restado prejudicados quanto ao pagamento dos alvarás relativos aos serviços prestados, uma vez que estes somente são liberados através dos bancos oficiais.
Contudo, ressalto que não há culpa por parte dos bancários nem de suas entidades de classe. Cabe ao legislador acrescentar ao rol de serviços considerados essenciais, o de liberação de alvarás a profissionais liberais, tendo-se em vista o caráter alimentar dos mesmos.
Ressalto que, ao deflagrarem a greve, os bancários não esperavam que esta crise atingisse o país justamente no mês de setembro, exatamente no da data base, mas faz-se necessário perceber que, infelizmente, o momento não é de greve, diante da grave ameaça de recessão decorrente da crise mundial existente. É, por isso, chegado o momento de todos os setores tentarem contornar a crise da melhor forma possível, com esperança aguardar por dias melhores e oportunos.
Dra. Lúcia Jales
Advogada e Presidente da ABMCJ/RN - Associação Brasileira das Mulheres da Carreira Jurídica – Comissão do Rio Grande do Norte.
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