segunda-feira, 13 de julho de 2009

ALTERAÇÃO CPC-982 E 1124-A

Alteração do CPC: Defensoria Pública pode atuar em divórcio consensual. Foi publicada nesta segunda-feira (06/07) a Lei nº 11.965, de 3 de julho de 2009, que altera os textos dos artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil. A alteração visa determinar a participação do defensor público nos casos de lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. A lei, já em vigor, também estabelece a gratuidade quanto ao pagamento de custas dos atos notariais para pessoas sem condições financeiras, nos termos da legislação vigente.

Um comentário:

Dicasmundogospel.com.br disse...

que coisa linda quem foi o autor desta lei quero dar os parabéns e conheçe-lo pessoalmente salvou minha vida