Alteração do CPC: Lei disciplina a retirada dos autos do cartório
Publicada nesta terça-feira (07/07), a Lei nº 11.969, de 6 de julho de 2009, disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.
O § 2º do art. 40 do CPC estabelece que, em sendo comum às partes o prazo, podem a partir de agora os procuradores retirarem os autos de cartório, pelo prazo de 1 (uma) hora, independente de ajuste entre as partes, para extração de cópias.
A medida visa solucionar uma das dificuldades no dia a dia dos advogados,visto que, o advogado, na maioria das vezes, precisa fazer carga do processo para extração de cópias para as necessárias analises. Este simples procedimento, entretanto, era dificultado na hipótese de prazo comum.
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