sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PROTESTE A PEC 125

Colegas Advogados,

Enviemos e-mail para

casacivil@planalto.gov.br

Ao Gabinete da Casa Civil

Na qualidade de advogada militante, venho requerer ao Excelentíssimo Presidente da República que vete o PLC nº125, notadamente quanto a três modificações no instituto do mandado de segurança, a saber: a) em face do artigo 7º, III, e parágrafo segundo do artigo 22, dispositivos que condicionam a concessão de liminares em Mandado de Segurança à prestação de garantia, na forma de depósito prévio; b) do dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores público, no que diz respeito a matéria remuneratória; c) quanto à parte do projeto que veda a concessão de honorários advocatícios.

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