Colegas Advogados,
Enviemos e-mail para
casacivil@planalto.gov.br
Ao Gabinete da Casa Civil
Na qualidade de advogada militante, venho requerer ao Excelentíssimo Presidente da República que vete o PLC nº125, notadamente quanto a três modificações no instituto do mandado de segurança, a saber: a) em face do artigo 7º, III, e parágrafo segundo do artigo 22, dispositivos que condicionam a concessão de liminares em Mandado de Segurança à prestação de garantia, na forma de depósito prévio; b) do dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores público, no que diz respeito a matéria remuneratória; c) quanto à parte do projeto que veda a concessão de honorários advocatícios.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário